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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901964212

FOCUS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2009
Concessão
10/10/2017
Vigência
10/10/2027

Titular

FOCUS CONSTRUÇÕES LTDA
04.870.840/0001-66 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Impermeabilização de edificações;Pavimentação de rua;Asfaltamento;Demolição de edificações;Pintura, de interior e de exterior;Cobertura de telhado (Serviços de -);Construção de quebra-mar;Edificações (Impermeabilização de -);Subaquáticos (Reparos -);Aluguel de equipamento de construção;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção de portos;Supervisão de trabalhos de construção civil;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230393758 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LISBOA REFORMAS E PINTURAS LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230393758 (17/08/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LISBOA REFORMAS E PINTURAS LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/08/2017 · RPI 2431há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120118587 (23/07/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FOCUS CONSTRUÇÕES LTDA

    Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 828385475.

  7. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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