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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901962040

Campilar da Amazônia

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2009
Concessão
19/06/2012
Vigência
19/06/2032

Titular

CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
07.259.409/0001-76 · Ji-Paraná/RO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Administração comercial;Administração comercial[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210264101 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: rodrigo rodrigues

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800210054837 (18/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: rodrigo rodrigues

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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