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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901959847

PERSONAL FISHING

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2009
Concessão
14/05/2013
Vigência
14/05/2033

Titular

JOSÉ JORGE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA
03.058.656/0001-53 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Reservas para transporte;Reservas para viagens;Transporte por barcaça;Agente de viagem;Acompanhamento de viajantes;Organização de cruzeiros [viagens];Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transporte fluvial;Transporte por barco;Guia de turismo;Transporte de viajantes;Transporte marítimo;Visitas turísticas;Emissão e venda de passagens;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Organização de excursões;Transporte de passageiros;Excursões (Organização de -);Roupas de mergulho (Aluguel de-);Transporte por balsa;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220356717 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSÉ JORGE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200055879 (20/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOSÉ JORGE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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