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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901958425

CPSB CEMITÉRIO PARQUE SENHOR DO BONFIM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

CEMITERIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA
75.029.942/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Funerário [serviço -];Agente funerário (Serviços de -);Cremação (Serviços de -);Enterros [funerais];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210274040 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEMITERIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130145697 (26/07/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CEMITERIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130111159 (17/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CEMITERIO PARQUE SENHOR DO BONFIM LTDA

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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