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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901956597

FQMGEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2009
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; produto antisséptico para uso farmacêutico e medicinal.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120081727 (01/06/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120081727 (01/06/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

    Detalhes do despacho: Deve a Recorrente complementar o pagamento da retribuição correspondente ao pedido de registro de marca em papel (cód. 389).

  4. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120119398 (24/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  6. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    PROSSEGUIRÁ COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, HAJA VISTA QUE A LIVRE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS IMPLICA EM RETRIBUIÇÃO ADICIONAL, RETRIBUIÇÃO ADICIONAL ESSA QUE NÃO VEIO A SER RECOLHIDA PELO REQUERENTE.

  7. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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