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Radar do INPI

Marca · processo 901956074

DIRETA!COM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

APPROACH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
10.906.993/0001-19 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de informação comercial;Promotor de eventos [se comerciais];Preparação de colunas publicitárias;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Relações públicas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Publicidade on-line em rede de computadores;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220146607 (28/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): APPROACH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160085862 (28/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: APPROACH COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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