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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901954926

REIDRAT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/09/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

REIDRAT - IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
05.242.079/0001-80 · Mandaguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas [bebidas];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Xarope de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Água de soda;Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Água mineral [bebida];Suco de fruta;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Pó para suco;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230471329 (18/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REIDRAT - IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230131826 (23/03/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REIDRAT - IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200357446 (20/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REIDRAT - IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 18/06/2013 · RPI 2215há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, PARA RETIRADA DA APOSTILA.

  6. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090272442 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2009

  8. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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