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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901953148

EVERMAX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2009
Concessão
24/12/2013
Vigência
24/12/2033

Titular

EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA
02.215.635/0001-31 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230307688 (09/08/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170005937 (11/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850170005970 (11/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: EVERMAX LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS LTDA

    Procurador: Adalgiza Flores Mendes

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170005937, de 11/01/2017, publicado na RPI 2474 em 05/06/2018.

  4. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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