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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901953016

CATARININHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2009
Concessão
17/07/2012
Vigência
17/07/2032

Titular

CATARININHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
08.239.325/0001-33 · Timbó/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Doces [confeitos];Mel;Pãezinhos;Bolos;Pão;Condimentos;Massas alimentares;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bolachas;Alimentos farináceos;Pastel;Molhos [condimentos];Temperos;Biscoitos;Empada;Salgadinho, exceto croquete;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239036 (12/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CATARININHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160161887 (26/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Catarininho Comércio de Alimentos Ltda.

    Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME

  3. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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