Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901952710

JRS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

JOSE RICARDO DA SILVA FELICE FRANCA ME
68.268.200/0001-63 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sapatos (Calcanheiras para -);Chinelos [pantufas];Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos (Viras para -);Viras para botas e sapatos;Galochas;Palmilhas;Solado não ortopédico;Sapatos de praia;Calçados em geral *;Calçado esportivo;Sapatos de futebol;Botas *;Botinas;Chuteiras de futebol (Travas para -);Coturno;Solas para calçados;Chuteira;Esportes (Botas para -) *;Chinelo [vestuário comum];Sandálias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Calçados *;Esportes (Sapatos para -) *;Calçado para uso profissional;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220242953 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOSE RICARDO DA SILVA FELICE FRANCA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…