Protocolo: 850200013827 (17/01/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): STX DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os serviços listados, que não sejam destinados especificamente a proprietários de terrenos e incorporadores. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria em gestão de negócios ;Avaliações de negócios [Assessoria]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Levantamentos de informações de negócios; Marketing (Estudos de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Publicidade; Propaganda; todos os serviços acima destinados especificamente a proprietários de terrenos e incorporadores.