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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901951170

PARAÍBA URGENTE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA
01.890.043/0001-52 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Jornalismo (reportagens);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210282896 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130016928 (29/01/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

    Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

  3. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850130016928 (visualizar no Portal INPI), de 29/01/2013

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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