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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901950688

SERRA DE ITAQUERI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

R. ORLANDO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
43.119.296/0001-77 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida];Xaropes para bebidas;Milk Shake;Bebida fermentada não alcoólica;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Águas minerais engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Garapa [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210322760 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R. ORLANDO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210108552 (18/03/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: R. ORLANDO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Mônica Loron Guimarães

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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