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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901946826

DOCES CASEIROS NOÊMIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA
64.695.646/0001-13 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210332741 (28/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABRICA DE DOCES NOEMIA LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2158 DE 15/05/2012, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM A ETIQUETA APRESENTADA.

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    CORRIGIDO O NOME DA MARCA DE ACORDO COM A ETIQUETA APRESENTADA.

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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