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Radar do INPI

Marca · processo 901945951

MASSA FIXA P51

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME
48.825.647/0001-89 · Campo Magro/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Pisos não metálicos para construção;Argamassa para construção;Assoalho (Tacos para -);Azulejos não metálicos para construção;Mármore;Cal;Estrados, não metálicos, para pisos;Pisos não metálicos;Ardósia;Argamassa;Ardósia (Pó de -);Granito;Revestimentos [materiais de construção];Amianto (Argamassa de -);Argamassa de amianto;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240609337 (22/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: CONNER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA [BR]

    Cessionário: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

  2. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240608477 (21/11/2024)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230486162 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista o cumprimento de exigência insatisfatório, visto que o signatário não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, conforme disposto na cláusula quinta de seu contrato social.

  4. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230486162 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Marcos Roberto Fernandes possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula quinta de seu contrato social, que prevê expressamente que a administração da sociedade será exercida por AMBOS os sócios.

  5. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230486162 (06/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HÍDRICO QUÍMICA LTDA ME

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Comprove que o Sr. Marcos Roberto Fernandes possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto na cláusula quinta de seu contrato social.

  6. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220156893 (06/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONNER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP

    Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

  7. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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