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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901942065

SURRENDER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2009
Concessão
27/12/2016
Vigência
27/12/2036

Titular

VINICOLA ZANELLA LTDA
08.948.360/0001-21 · Antônio Prado/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Araca [áraque];Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Quirche [kirsch];Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Digestivos [licores e destilados];Hidromel [mulso];Menta (Licores de -);Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Vodca;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Gim;Sidra;Bebida fermentada alcoólica;Aguapé;Coquetéis *;Essências alcoólicas;Licores;Brandy [bebida];Anisete [licor de anis];Áraque [araca];Arroz (Aguardente de -);Extratos alcoólicos;Pó para caipirinha;Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Algália [licor];Amargas (Bebidas -);Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Curaçau;Mulso [hidromel];Saquê;Aguardente de arroz;Anis [licor];Uísque;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260133310 (05/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICOLA ZANELLA LTDA

    Procurador: Uliana Dalla Costa

  2. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260055168 (06/02/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VINICOLA ZANELLA LTDA

    Procurador: Uliana Dalla Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante Uliana Dalla Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800120127997 (30/07/2012)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)

    Requerente: VINICOLA ZANELLA LTDA

    Procurador: IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; ... III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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