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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901939340

CONNER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

CONNER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP
00.966.825/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220156892 (06/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONNER IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP

    Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA

  2. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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