Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901936146

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
03.845.717/0001-22 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Aluguel de armazéns;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Depósito;Transporte;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Embalagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em transportes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220173156 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA

    Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

  2. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160128277 (16/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Cessionário: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…