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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901924920

ROVITEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
79.233.672/0001-05 · Luiz Alves/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220173314 (19/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

    Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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