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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901924849

PINGA FOGO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2009
Concessão
26/06/2012
Vigência
26/06/2032

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE PINGA FOGO LTDA
02.084.734/0001-21 · Juazeiro/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Salada (Molho para -);Arroz;Condimentos;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Floco de cereal;Soja (Molho de -);Doces [confeitos];Aveia (Alimentos à base de -);Canjica (milho para - );Molhos [condimentos];Tomate (Molho de -);Barra dietética de cereais;Temperos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Milho moído;Moído (Milho -);Torrado (Milho -);Milho (Farinha de -);Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pipoca (Milho para -);Açúcar *;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120183455 (25/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA

    Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210235789 (14/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ PINGA FOGO LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850120183455 (25/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: TAMBAÚ INDÚSTRIA ALIMENTICIA LTDA

    Procurador: ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR

    Detalhes do despacho: sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, até que seja a ação judicial envolvendo o registro nº 901229423, referente a marca "PINGA FOGO" transitada em julgado.

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120183455 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2012

  5. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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