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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901922200

KYBSFIRRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

LE CROCANT PÃES E CONFEITARIA LTDA
17.521.907/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafés [bares];Cantinas;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Restaurantes;Bar (Serviços de -);Cyber-café [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Lanchonetes;Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220238010 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LE CROCANT PÃES E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210201789 (18/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LE CROCANT PÃES E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190199457 (27/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PANIFICADORA SANTA JULIANA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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