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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901918768

TECHNO CRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP
35.871.128/0001-05 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Resinas (Goma de -);Vernizes *;Goma-laca;Antioxidante;Lacas;Pigmentos;Redutores para tintas;Revestimentos [tintas];Corantes;Esmaltes para tintas;Fixadores [vernizes];Zarcão;Aglutinantes para tintas;Colorantes *;Esmaltes [vernizes];Resinas naturais [em bruto];Tintas *;Massa corrida;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220070220 (24/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  2. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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