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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901916625

sn stylo nobre

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2009
Concessão
22/01/2013
Vigência
22/01/2033

Titular

K.D. CONFECÇÕES EIRELI
85.144.202/0001-60 · Brusque/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250300539 (10/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: K.D. CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME [BR]

    Cessionário: K.D. CONFECÇÕES EIRELI

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220405362 (25/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140021049 (05/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Cessionário: STYLO NOBRE CONFECÇÕES EIRELI - ME

  4. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2158, DE 15/05/2012, POR INCORREÇÃO NA RESSALVA.

  5. 22/01/2013 · RPI 2194há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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