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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901915238

PIEDI MANI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2009
Concessão
29/05/2012
Vigência
29/05/2032

Titular

PRO ESSENCE COSMETICOS LTDA
08.728.525/0001-50 · Araras/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250675233 (27/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRO ESSENCE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210180310 (01/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRO ESSENCE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150072646 (09/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRO ESSENCE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Carlos de Lena

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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