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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901912735

TURMA DA LÚ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2009
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

ALVES CONFECÇÕES LTDA ME
02.417.366/0001-96 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Vestuário *;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Enxovais de bebês;Camisola;Robe;Camisetas;Macacões;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisas;Meias-calças;Artigos de malha [vestuário];Chinelos [pantufas];Gorros;Jaquetas;Baby-doll;Bermudas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Malhas [vestuário];Meias;Saias;Roupa íntima;Calças;Calças compridas;Casacos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Pijamas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230466412 (14/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALVES CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140058812 (02/04/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140058812 (02/04/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A

    Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  4. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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