Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900739614 (BELLA CASA), Processo 818389362 (CASA BELLA CASA), Processo 830354514 (CASA BELA - BELA CASA), Processo 901057363 (Casa Bella DI ROSE) e Processo 823679500 (CASA BELLA DI ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;