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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901903299

ACESO SAÚDE OCUPACIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

ACESO ATENDIMENTO CLÍNICO E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA
05.856.991/0001-22 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência médica;Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultas médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Médicas (Clínicas -);Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia médica;Perícia médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220339929 (03/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): EDSON B CARNAVAL

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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