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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901901423

CASA DO DOCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

VOLMIR JOÃO BACCARIN ME
93.873.990/0001-53 · Antônio Prado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS FARINÁCEOS; QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO; BOLACHAS; PÃEZINHOS; PÃO; ESFIHA; PASTELARIA; CARAMELOS [DOCES]; CONFEITOS; EMPADAS [TORTAS]; CANELONE [MASSA ALIMENTÍCIA]; BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS; LASANHA; SALGADINHO, EXCETO CROQUETE; PIZZAS; ROLINHOS PRIMAVERA; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; MASSAS ALIMENTARES; EMPADA; PASTEL; CREPE; TORTAS; BOLOS; BOMBONS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220445411 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: F. E. L. SARMENTO

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220445411 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: F. E. L. SARMENTO

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210259523 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 3 B INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: MILTON BORTOLOTTO

  4. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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