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Radar do INPI

Marca · processo 901900141

ORIENT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

DEVANIR COELHO & CIA LTDA
09.492.817/0001-07 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Esponjas de toalete;Utensílios para toalete;Esponja para banho;Esponjas para uso doméstico;Utensílios de uso doméstico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240130793 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DEVANIR COELHO & CIA LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230205917 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DEVANIR COELHO & CIA LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  3. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220263231 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DEVANIR COELHO & CIA LTDA

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

  4. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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