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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901898902

ZMAIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA
20.028.361/0001-53 · Araxá/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210414349 (26/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110427324 (02/06/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

    Cessionário: RICARDO ZEMA PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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