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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901898023

DIAMENT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

ROVEST COMERCIAL LTDA
40.221.269/0001-12 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ROBE; SUSPENSÓRIOS; AGASALHOS PARA AS MÃOS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BOTAS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; PULÔVERES; SUÉTERES; SUNGAS; TERNOS; ALPERCATAS; BANHO (SANDÁLIAS DE -); BERMUDAS; CACHECÓIS; CAMISA (PUNHO DE -); CAMISETAS; CHINELOS [PANTUFAS]; COLETES; LUVAS SEM DEDOS; BANHO (CALÇÕES DE -); BANHO (CHINELOS DE -); BANHO (TOUCAS DE -); BONÉS; LUVAS [VESTUÁRIO]; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); CUECAS; BANHO (ROUPAS DE -); CINTOS [VESTUÁRIO]; GRAVATAS; PALETÓS; CALÇADO ESPORTIVO; ROUPÕES DE BANHO; BANHO (ROUPÕES DE -); CALÇADOS; CAMISAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS, BONÉS; COURO (ROUPAS DE -); ROUPA DE BAIXO; SANDÁLIAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; PIJAMAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220471589 (21/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ROVEST COMERCIAL LTDA

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220251727 (20/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROVEST COMERCIAL LTDA

    Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210116901 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIAMANTES LINGERIE LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais de devolução de compra para a empresa titular do registro e documentos de importação, datados dentro do intervalo de investigação, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca:?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  4. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210116901 (24/03/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DIAMANTES LINGERIE LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)

    PET (WB) 810100353079 DE 24/09/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO É ÚNICO E A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ATENDIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100353076 JUNTO AO PROCESSO 800163540. INT.: ARNALDO FERREIRA DA SILVA.

  7. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.

  9. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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