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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901896462

Floripa Fly

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

FLORIPA FLY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
10.787.491/0001-16 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Viagens (Reservas para -);Viagens (Reservas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agente de viagem;Agente de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de carros;Aluguel de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas para viagens;Reservas para viagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Emissão e venda de passagens;Emissão e venda de passagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Agências de turismo [exceto para reservas de hotel][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Cruzeiros (Organização de -) [viagens][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reserva de assentos para viagem;Reserva de assentos para viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220159234 (09/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORIPA FLY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

  2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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