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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901894583

SG SuperGondolas

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

EXCELENCIA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA
28.414.028/0001-94 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Alumínio;Chapas e placas de metal;Fôrmas de metal para gelo;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Caixas de metal comum;Guarnições de metal para móveis;Chaminés de metal;Estufas transportáveis de metal;Armários de metal para guardar carne [guarda-comida];Caixas de metal para conservas;Latas para conservas;Barris de metal;Guardar carne (Armários de metal para -) [guarda-comida];Baús de metal;Cestos de metal;Contêineres de metal [não mecânicos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250087592 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

    Procurador: Marcelo de Castro Moreira

    Cedente: INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA [BR]

    Cessionário: EXCELENCIA INSTALAÇÕES COMERCIAIS LTDA

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250087592 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

    Procurador: Marcelo de Castro Moreira

    Detalhes do despacho: 1) Reapresente documento de cessão com os dados CORRETOS da CEDENTE (CNPJ). 2) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte CESSIONÁRIA, conforme orientações contidas no item 8 do Manual de Marcas. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  3. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220016458 (13/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE GONDOLAS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

    Procurador: Marcelo de Castro Moreira

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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