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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901892661

MIL CORES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

DR. OETKER BRASIL LTDA.
61.193.496/0001-51 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pó para bolo;Aveia (Flocos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Açúcar *;Bolos (Decorações comestíveis para -);Gelados comestíveis;Floco de cereal;Pipoca doce [pronta];Chocolate;Confeitos;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Amendoim doce;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Milho para pipoca;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau em pó;Barra dietética de cereais;Sorvetes;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Adoçantes naturais;Bolo (Massa para -);Bolos;Sagu;Aveia (Alimentos à base de -);Comestíveis (Gelados -);Massa para bolo;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Cacau;Caramelos [doces];Creme [culinária];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220167605 (16/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DR. OETKER BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220133225 (31/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Requerente: DR. OETKER BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA [BR]

    Cessionário: DR. OETKER BRASIL LTDA.

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200096714 (02/04/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160251933 (09/11/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150228423 (07/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA

    Procurador: Sergio Salvador Fumo

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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