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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901881856

VOYAGE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2009
Concessão
22/05/2012
Vigência
22/05/2032

Titular

COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS
10.659.948/0001-07 · Campos dos Goytacazes/RJ

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    CAPOTAS PARA CARRINHOS DE BEBÊS; TOLDOS PARA CARRINHOS DE BEBÊ; COBERTURA PARA CARRINHO DE BEBÊ; CADEIRA PARA TRANSPORTAR BEBÊ EM VEÍCULO; CARRINHOS DE BEBÊ.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210348261 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  2. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800200293026 (03/09/2020)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

  3. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180165878 (12/06/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTIS

    Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES e nomeado novo representante Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170145612 (23/06/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000556 (23/06/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Protesto judicial para interrupção do prazo prescricional para ajuizamento de de ação de nulidade contra a concessão do registro n.º 901881856. Processo n.º 0124898-23.2017.4.02.5101 25ª VF/RJ INPI n.º 52400.094158/2017-80.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120198459 (19/11/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120198459 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2012

  8. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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