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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901878561

BANARICA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2009
Concessão
17/07/2012
Vigência
17/07/2032

Titular

BANARICA LTDA
71.326.219/0001-23 · Nova Porteirinha/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Abóboras;Alho-poró;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Coco (Cascas de -);Cocos;Pepinos;Salsa [erva fresca];Damasco [fresco];Cascas de coco;Frutas frescas;Uvas frescas;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Agrião fresco;Berinjela fresca;Brócolis fresco;Alface;Batatas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Pepino fresco;Abacaxi fresco;Arroz não processado;Lentilhas frescas;Milho;Tomate fresco;Chuchu [fresco];Rúcula [fresca];Broto de bambu;Beterraba;Limões;Palmito (fresco);Acelga fresca;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Amendoins [frutos];Cana-de-açúcar;Cebolas frescas;Ervas frescas;Laranjas;Raízes comestíveis;Hortelã;Repolho [fresco];Carambola fresca;Coentro;Aipim fresco;Alcachofra fresca;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Aveia;Avelãs;Azeitonas frescas;Castanhas;Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Caqui fresco;Abacate fresco;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220307200 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BANARICA LTDA

    Procurador: Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros

  2. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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