Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901875945

365 BAR RESTAURANTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2009
Concessão
19/06/2012
Vigência
19/06/2032

Titular

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Reservas de acomodações temporárias;Restaurantes;Cafés [bares];Hotéis;Bar (Serviços de -);Aluguel de acomodações temporárias;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240649856 (12/12/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DELCARO HOTEIS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220119920 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110403217 (10/03/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…