Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901874795

KI BARATO CONFECÇÕES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2009
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

BAZZO CONFECCOES E UTILIDADES LTDA
46.095.487/0001-34 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupa para ginástica;Bonés;Camisetas;Cuecas;Pulôveres;Roupa íntima;Trajes de banho;Paletós;Praia (Roupas de -);Suéteres;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Pijamas;Banho (Roupas de -);Calçados *;Saias;Blazers [vestuário];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Sutiãs;Bermudas;Botas *;Calças;Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Canga;Calçados em geral *;Camisas;Lingerie (Fr.);Jaleco;Sungas;Vestuário *;Banho (Roupões de -);Calças compridas;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250484254 (27/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BAZZO CONFECCOES E UTILIDADES LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Cedente: AGNALDO GOMES CONFECÇÕES ME [BR]

    Cessionário: BAZZO CONFECCOES E UTILIDADES LTDA

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210295999 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: AGNALDO GOMES CONFECÇÕES ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210239609 (10/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGNALDO GOMES CONFECÇÕES ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210195452 (11/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGNALDO GOMES CONFECÇÕES ME

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850140237846 (10/11/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: VALTER DONIZETI MERINO ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140236004 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Requerente: VALTER DONIZETI MERINO ME

    Procurador: YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação da justa causa

  7. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…