Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825467845 (AQUARELA DA TERRA), Processo 822185970 (GABRIELA AQUARELA), Processo 826405630 (AQUARELA BRASIL MODAS), Processo 825467853 (AQUARELA DO MAR) e Processo 824479947 (BEIRA RIO AQUARELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;