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Radar do INPI

Marca · processo 901866334

V VIVARA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.
33.839.910/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Ouro (Fios de -) [joalheria];Brilhante [jóia];Pedras preciosas;Prata (Fios de -);Relógios [de parede ou de sala];Adereços de prata;Brincos;Caixas de relógios de pulso;Correntes [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Jóias (Caixas para -);Relógios (Correntes de -);Alfinetes de gravatas;Anéis [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Molas de relógios;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Alfinetes de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Medalhas;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Corda de relógio [mola];Pedras semipreciosas;Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Estojos para relojoaria;Imitações de pedras preciosas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pêndulos [relojoaria];Pérolas [jóias e bijuterias];Pulseiras de relógio;Alfinetes de adereço;Caixas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Caixas para jóias;Argola de uso pessoal [bijuteria];Ponteiros [relojoaria];Relógio de quartzo ;Pedras preciosas (Imitações de -);Prendedores de gravatas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Adereços [jóias e bijuterias];Ágatas;Berloques [jóias e bijuterias];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220219105 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220079930 (23/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Vanessa Neves Barros

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e nomeado novo representante Vanessa Neves Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190246556 (02/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

    Cessionário: VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A.

  4. 11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120068896 (10/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120068863 (10/05/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MAKAUF EMPREENDIMENTOS S/A

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  6. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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