Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901865532

RONALD'S CAR CENTRO AUTOMOTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
02.589.641/0001-59 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Polimento de veículo;Manutenção e reparo de automóveis;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Lubrificação de veículos;Reparo de veículos;Manutenção de veículos;Instalação e reparação de alarme para veículo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220262947 (29/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA EIRELI

    Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220265990 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA EIRELI

    Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOSE DIOGO GUILEN e nomeado novo representante Absoluta Marcas e Patentes Eireli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…