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Radar do INPI

Marca · processo 901863530

LONG PLAY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

KOHMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
85.356.574/0001-50 · Guabiruba/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Saias;Trajes;Túnicas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Meias;Boné;Cachecóis;Coletes;Galochas;Bermudas;Bonés;Camisas;Macacões;Echarpe;Suéteres;Capotes;Pijamas;Maiô;Pulôveres;Ternos;Camisetas;Cintos [vestuário];Paletós;Calças;Chapéus (Armações de -);Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Spencer ;Jaquetas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230118508 (16/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KOHMAR IND E COM DE CONFECÇÕES S/A

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  2. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220220873 (28/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOHMAR IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170118764 (26/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Cessionário: KOHMAR IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180194151.

  4. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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