Protocolo: 850210183964 (07/05/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: SUZANA OBARA GOLDFARB
Procurador: AFK Marcas e Patentes
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso imagens do sítio na internet do restaurante (obtidas por meio do sítio wayback machine), matérias em sítios na internet de terceiros, publicações em rede social e ata notarial entro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; eDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.