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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901863270

YALLA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

GARDEN BRANDS S.A.
42.439.843/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cafés [bares];Cantinas;Lanchonetes;Cyber-café [restaurante];Bufê (Serviço de -);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220440912 (20/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GARDEN BRANDS S.A.

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220266321 (22/06/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210183964 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SUZANA OBARA GOLDFARB

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso imagens do sítio na internet do restaurante (obtidas por meio do sítio wayback machine), matérias em sítios na internet de terceiros, publicações em rede social e ata notarial entro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; eDesta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220130743 (30/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GARDEN BRANDS S.A.

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: CEDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: GARDEN BRANDS S.A.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210246090 (15/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CEDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: RICARDO VERCESI SAAD

    Cedente: POPFISH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: CEDRO FORTE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  6. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210183964 (07/05/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SUZANA OBARA GOLDFARB

    Procurador: AFK Marcas e Patentes

  7. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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