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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901862282

REGEDERM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2009
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

BIOCURE PHARMA BIOTECHNOLOGY S.A.
05.051.581/0001-04 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Curativos (Artigos para -) [medicinais];

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210013482 (13/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOCURE PHARMA BIOTECHNOLOGY S.A.

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140064980 (09/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Pele Nova Biotecnologia S/A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140064980 (09/04/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Pele Nova Biotecnologia S/A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 27/05/2014 · RPI 2264há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110416765 (26/04/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Cessionário: PELE NOVA - BIOTECNOLOGIA S/A

  6. 18/02/2014 · RPI 2250há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819622745 (REGENDERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    CAD.AG.REC. 003288897

  8. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090264238 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009

  9. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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