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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901858323

STARKE securitizadora

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2009
Concessão
19/06/2012
Vigência
19/06/2032

Titular

STARKE SECURITIZADORA S.A.
10.866.070/0001-80 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Financiamento (Serviços de -);Emissão de títulos de valor;Títulos de valor (Emissão de -);Investimentos de capital [finanças];Valores (Corretagem de-);Fundos de investimentos [finanças];

Histórico na RPI · 17 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260200847 (29/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250417201 (31/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: STARKE FUNDO DE INVESTIMENTO EM CONTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca: Os fatos apresentados na petição de caducidade em "(I) DO LEGÍTIMO INTERESSE DA REQUERENTE" não são configurados como tal. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240363804 (19/07/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PHS GENERAL DESIGN SCA

    Procurador: Jacques Labrunie

  4. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240363811 (19/07/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PHS GENERAL DESIGN SCA

    Procurador: Jacques Labrunie

  5. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240363810 (19/07/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PHS GENERAL DESIGN SCA

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240196486 (24/04/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  7. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210445311 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: STARK BANK S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  8. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210445311 (11/10/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: STARK BANK S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  9. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210271534 (10/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STARKE SECURITIZADORA S.A.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  10. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200205678 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: STARK BANK S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, contratos e recibos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

  11. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200365717 (25/10/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: STARKE SECURITIZADORA S.A.

    Procurador: Cristiane Tages da Silva

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por: 1- retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; 2- não demonstrarem claramente o emprego da marca para os itens de especificação protegidos no certificado registro.

  12. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200431933 (10/12/2020)

    Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)

    Requerente: STARK BANK S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  13. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200400807 (18/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): STARKE SECURITIZADORA S.A.

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRISTIANE TAGES DA SILVA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  14. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850200205678 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): STARK BANK S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  15. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  16. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  17. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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