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Marca · processo 901858242

CONCEITO ACABAMENTOS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2009
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCEITO ACABAMENTOS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
10.842.705/0001-00 · Vinhedo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PEDS 827331495 E 900118172.

  3. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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