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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901856606

MINERAZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2009
Concessão
11/06/2013
Vigência
11/06/2033

Titular

FORT MARCAS COMERCIAL LTDA
19.469.833/0001-24 · Conceição do Jacuípe/BA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicinais (Ervas -);Suplementos alimentares minerais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Estimulante do apetite;Medicinais (Raízes -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Alimento para bebês em condições especiais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239370 (13/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FORT MARCAS COMERCIAL LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200232216 (29/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Cessionário: FORT MARCAS COMERCIAL LTDA

  3. 11/06/2013 · RPI 2214há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090265502 (visualizar no Portal INPI), de 30/11/2009

  6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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