Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901853992

VITA CHARM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2009
Concessão
01/03/2016
Vigência
01/03/2036

Titular

LUVIK DO BRASIL EIRELI
05.432.105/0001-33 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Água depilatória;Talco para toalete;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Óleos essenciais;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Antiperspirante [desodorante];Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Giz para limpeza;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Bigode (Cera para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Postiços (Cílios -);Removedor de cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Óleos essenciais de limão;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Cílios postiços;Cosméticos;Essenciais (Óleos -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para toalete;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cera para bigode;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Aromáticos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tinturas cosméticas;Xampus;Erva para banho;Ondular os cabelos (Preparações para -);Postiças (Unhas -);Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Água de cheiro;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Rosa (Óleo de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos para limpeza;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Algodão para a higiene pessoal;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260056867 (09/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): LUVIK DO BRASIL LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200000886 (26/03/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a Indisponibilidade da presente marca em cumprimento à determinação do Juízo da 2ª Vara de Uberaba. Processo nº 642-18.2018.4.01.3802, Ofício nº 079/2020, SEI nº 52402.002484/2020-54.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850160189597 (26/08/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180419654 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LUVIK DO BRASIL EIRELI

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850160189597 (26/08/2016)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  6. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140001999 (07/01/2014)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

  8. 25/08/2015 · RPI 2329há 11 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140001999 (07/01/2014)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: J.P.E. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - EPP

    Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SR. EDISON ISAIAS VISINTINI TEM PODERES PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DAS MARCAS, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTADO ANTERIORMENTE. ESCLAREÇA SE A MARCA DO REGISTRO 901823694 DEVE SER TRANSFERIDA UMA VEZ QUE A MESMA CONSTA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E NÃO CONSTA DO DOCUMENTO DE DESISTÊNCIA.

  9. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810090263605 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009

  11. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…