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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901851540

"VIA AROMA"

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.
04.612.952/0001-17 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220118385 (05/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZANTES DE AMBIENTES LTDA.

    Procurador: MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120040620 (24/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA AROMA INDÚSTRIA DE AROMATIZADORES DE AMBIENTES LTDA - EPP

    Procurador: JOSÉ ANTÔNIO BUMBEL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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