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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901846813

TOPÁZIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2009
Concessão
15/05/2012
Vigência
15/05/2032

Titular

SOBERANA ALIMENTOS LTDA
90.727.462/0001-06 · Ijuí/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Aveia integral em pó;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Floco de cereal;Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Aveia (Farinha de -);Milho moído;Farinha integral [uso alimentar];Alimentos farináceos;Farináceos (Alimentos -);Milho (Flocos de -);Aveia descascada;Aveia moída;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Fubá;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220165554 (13/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOBERANA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

  2. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150091362 (04/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Moinho Ijuí Ltda

    Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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